Comitê Gestor Municipal
O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é complexo na sua aplicação. É preciso acompanhar as várias normas federais, estaduais e municipais à respeito, as várias matérias abordadas nas leis municipais. Tudo isso depende de detalhamento, de adaptação e implementação de outras normas legais existentes e de acompanhamento.
A coordenação dessa função cabe ao Comitê Gestor Municipal, que, além de abrir espaço para encontro das diversas lideranças locais e promover debates das propostas apresentadas, permite o aprofundamento das ações, orientação e proposição de medidas que contribuam para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Estão dentro de sua competência:
- assessorar a gestão pública nas ações de melhoria do ambiente para micro e pequenas empresas;
- acompanhar a regulamentação e a implementação da Lei Geral Municipal;
- estimular, planejar e definir ações para compor o Plano de Desenvolvimento e verificar a melhoria dos indicadores;
- acompanhar a execução dos projetos e do Plano de Desenvolvimento Local;
- articular parcerias;
- estimular e influenciar em melhorias na legislação e procedimentos para favorecer as micro empresas e empresas de pequeno porte;
- prestar contas à sociedade, dos resultados alcançados, pelo menos uma vez ao ano.
Para dar apoio ao Comitê Gestor Municipal temos o Agente de Desenvolvimento Municipal, com o papel de articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e na legislação de seu município e tem as seguintes competências:
- Exercer a Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal;
- Executar e articular com entidades parceiras a realização das ações definidas pelo Comitê Gestor Municipal;
- Assessorar na elaboração de projetos, estudos e programas;
- Apresentar ao Comitê Gestor Municipal o estágio de execução das ações;
- Apoiar o parceiro SEBRAE na implementação das atividades no município;
- Organizar e assessorar a realização dos eventos;
- Organizar e secretariar as reuniões do Comitê Gestor Municipal.
O artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006, determina que o Poder Público Municipal designe Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto na lei, observada as especificidades locais.